Agri

1. Por Decreto Presidencial n° 4/2006, de 11 de Outubro, foi criado o Gabinete do Protocolo do Estado, instituição subordinada à Presidência da República. Nos termos do número 2 do artigo 4, são funções do Gabinete do Protocolo do Estado, no domínio das relações diplomáticas:

  • Assegurar que as normas do Protocolo do Estado em vigor estejam em harmonia com a prática internacional;
  • Apoiar, no âmbito das suas competências, o corpo diplomático e consular acreditado na República de Moçambique no desempenho das suas funções;
  • Acompanhar o processo dos pedidos de acreditação dos Embaixadores moçambicanos no estrangeiro, bem como os pedidos de agrément dos chefes de missão a acreditar no País;
  • Organizar as cerimónias de apresentação de cartas credenciais dos novos Embaixadores;
  • Preparar as credenciais a serem assinadas pelo Presidente da República, para as delegações oficiais que representem o Estado Moçambicano;
  • Garantir a preparação da lista diplomática, bem como a sua actualização regular.

 

2. Na prossecução das suas atribuições, o Gabinete do Protocolo do Estado mantém no Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação a sua ala externa, que integra o Departamento de Apoio ao Corpo Diplomático, e é responsável pelo tratamento das questões inerentes ao Corpo Diplomático.