O Ministério dos Estrangeiros e Cooperação (MINEC) criado pelo Decreto 2/94, de 21 de Dezembro, cujas as atribuições estão definidas pelo Decreto Presidencial 19/95, de 29 de Dezembro, resultou da fusão das competências e funções dos extintos Ministérios dos Négocios Estrangeiros (MINES) e da Cooperação (MICOOP). Deste modo, o MINEC é o orgão central do aparelho de Estado que planifica, dirige e coordena implementação e execução das políticas externa e de cooperação internacional.
O Ministério dos Négocios Estrangeiros (MINES) havia sido criado pelo Decreto 1/75 do Conselho de Ministros de 27 de Julho, cujas funções eram o estabelecimento de relações de amizade, de paz e de cooperação com os povos e governos do mundo na base nos princípios consagrados na Constituição.
Posteriorimente, o Decreto Presidencial 65/83 adequa os objectivos e funções do MINES, como sendo o orgão do Conselho de Ministros que dirige, planifica e controla a política externa de Moçambique estabelecendo e desenvolvendo relações de amizade, de paz e cooperação com outros povos, governos e Estados do mundo.
Por seu turno, o Ministério da Cooperação (MICOOP) fora criado pelo Decreto Presidencial 34/86. de 24 de Abril, como orgão do Estado que tinha como competências e funções planificar, dirigir e controlar a materialização da política estatal de cooperação internacional, reformuladas pelo Decreto Presidencial 27/89, de 15 de Maio, como o orgão central do Aparelho do Estado responsável pela coordenação, planificação e avaliação da execução da política estatal da cooperação internacional.
A fusão do MINES e do MICOOP veio responder com à dinâmica das relações interncionais e dar maior coesão instituicional na àrea da política externa e cooperação internacional.