Os vistos de entrada para a República de Moçambique podem ser obtidos nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique no estrangeiro, nos postos fronteiriços autorizados para o efeito, nos Serviços de Migração e no Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.
O visto de entrada pode ser individual ou colectivo, simples ou múltiplo. O visto pode revestir qualquer das seguintes modalidades:
a) visto diplomático;
b) visto de cortesia;
c) visto oficial;
d) visto de residência;
e) visto turístico;
f) visto de trânsito;
g) visto de visita;
h) visto de negócios;
i) visto de estudante.
A entrada no país deve ser feita pelos postos fronteiriços oficialmente estabelecidos para o efeito. No momento da entrada, o cidadão estrangeiro está sujeito aos procedimentos migratórios das autoridades competentes, de entre outros previstos na lei.
É exigido para a entrada no território nacional, qualquer dos seguintes documentos:
a) Passaporte ou documento equiparado valido para o país e visto de entrada emitido pelas autoridades moçambicanas competentes, igualmente válidos;
b) Outros documentos estabelecidos em convenções ou acordos internacionais a que Moçambique se encontre vinculado.
Países com os quais Moçambique assinou acordos de supressão de vistos:
1. Isenção de VISTO em Todo o Tipo de Passaporte:
África do Sul, Botswana, Malawi, Mauricias, Swazilândia, Tanzânia, Zâmbia e Zimbabwe.
2. Inseção de VISTO em Passaporte Diplomático e de Serviço
a) Países da CPLP; e
b) Cuba.
São autorizados a conceder o VISTO de Fronteira os seguintes Postos Fronteiriços:
1. Cidade de Maputo:
- Posto de Travessia do Aeroporto Internacional de Maputo
2. Província de Maputo
- Posto de Travessia de Ressano Garcia
- Posto de Travessia de Namaacha
- Posto de Travessia de Ponta de Ouro
- Posto de Travessia de Goba
3. Província de Gaza:
- Posto de Travessia de Chicualacuala
- Posto de Travessia de Giryondo
- Posto de Travessia de Pafuri
4. Província de Inhambane:
- Posto de Travessia do Aeródromo de Vilanculos
- Posto de Travessia do Aeródromo de Inhambane
5. Província de Sofala:
- Posto de Travessia do Aeroporto Internacional da Beira
6. Província de Manica:
- Posto de Travessia de Machipanda
- Posto de Travessia de Espungabera
- Posto de Travessia do Aeródromo de Chimoio
7. Província de Tete:
- Posto de Travessia do Aerodromo da cidade de Tete
- Posto de Travessia de Cuchamano
- Posto de Travessia de Cassacatiza
- Posto de Travessia de Calomue
- Posto de Travessia do Aeródromo de Songo
- Posto de Travessia do Zobwé
8. Província da Zambézia:
- Posto de Travessia do Aerodromo de Quelimane
- Posto de Travessia de Melosa
9. Província de Nampula:
- Posto de Travessia do Aeroporto Internacional de Nampula
10. Província do Niassa:
- Posto de Travessia de Mandimba
- Posto de Travessia do Aeródromo de Lichinga
11. Província de Cabo Delgado:
- Posto de Travessia do Aeródromo de Pemba
- Posto de Travessia do Aeródromo da Mocimboa da Praia