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Os vistos de entrada para a República de Moçambique podem ser obtidos nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique no estrangeiro, nos postos fronteiriços autorizados para o efeito, nos Serviços de Migração e no Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.

O visto de entrada pode ser individual ou colectivo, simples ou múltiplo. O visto pode revestir qualquer das seguintes modalidades:

a) visto diplomático;
b) visto de cortesia;
c) visto oficial;
d) visto de residência;
e) visto turístico;
f) visto de trânsito;
g) visto de visita;
h) visto de negócios;
i) visto de estudante.

 

A entrada no país deve ser feita pelos postos fronteiriços oficialmente estabelecidos para o efeito. No momento da entrada, o cidadão estrangeiro está sujeito aos procedimentos migratórios das autoridades competentes, de entre outros previstos na lei.

É exigido para a entrada no território nacional, qualquer dos seguintes documentos:

a) Passaporte ou documento equiparado valido para o país e visto de entrada emitido pelas autoridades moçambicanas competentes, igualmente válidos;
b) Outros documentos estabelecidos em convenções ou acordos internacionais a que Moçambique se encontre vinculado.

 

Países com os quais Moçambique assinou acordos de supressão de vistos:

1. Isenção de VISTO em Todo o Tipo de Passaporte:
África do Sul, Botswana, Malawi, Mauricias, Swazilândia, Tanzânia, Zâmbia e Zimbabwe. 

2. Inseção de VISTO em Passaporte Diplomático e de Serviço
 a) Países da CPLP; e
 b) Cuba.

 

São autorizados a conceder o VISTO de Fronteira os seguintes Postos Fronteiriços:

1. Cidade de Maputo:

  • Posto de Travessia do Aeroporto Internacional de Maputo

2. Província de Maputo

  • Posto de Travessia de Ressano Garcia
  • Posto de Travessia de Namaacha
  • Posto de Travessia de Ponta de Ouro
  • Posto de Travessia de Goba 

3. Província de Gaza:

  • Posto de Travessia de Chicualacuala
  • Posto de Travessia de Giryondo
  • Posto de Travessia de Pafuri

4. Província de Inhambane:

  • Posto de Travessia do Aeródromo de Vilanculos
  • Posto de Travessia do Aeródromo de Inhambane

5. Província de Sofala:

  • Posto de Travessia do Aeroporto Internacional da Beira

6. Província de Manica:

  • Posto de Travessia de Machipanda
  • Posto de Travessia de Espungabera
  • Posto de Travessia do Aeródromo de Chimoio

7. Província de Tete:

  • Posto de Travessia do Aerodromo da cidade de Tete
  • Posto de Travessia de Cuchamano
  • Posto de Travessia de Cassacatiza
  • Posto de Travessia de Calomue
  • Posto de Travessia do Aeródromo de Songo
  • Posto de Travessia do Zobwé 

8. Província da Zambézia:

  • Posto de Travessia do Aerodromo de Quelimane
  • Posto de Travessia de Melosa

9. Província de Nampula:

  • Posto de Travessia do Aeroporto Internacional de Nampula

10. Província do Niassa:

  • Posto de Travessia de Mandimba
  • Posto de Travessia do Aeródromo de Lichinga

11. Província de Cabo Delgado:

  • Posto de Travessia do Aeródromo de Pemba
  • Posto de Travessia do Aeródromo da Mocimboa da Praia