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A presente  Constituição  entrou em vigor em 2005. Nos seus princípios gerais reafirma, desenvolve e aprofunda os principios fundamentais do Estado moçambicano, consagra o carácter soberano do Estado de Direito Democrático, baseado no pluralismo de expressão, organização partidária e no respeito e garantia dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos. Clique aqui para aceder à Constituição da República de Moçambique .