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Presidente da Reública, Filipe Jacinto Nyusi, ao procerer a comunicação à naçãoPresidente da Reública, Filipe Jacinto Nyusi, ao procerer a comunicação à naçãoO Presidente da República, Filipe Jacinto Nyusi, declarou na noite de segunda-feira, 31 de Março corrente, a implementação do Estado de Emergência em todo o país, com efeitos a partir das zero horas (00h00) da próxima quarta-feira, como medida do reforço das acções de prevenção do COVID-19.


Dentre as medidas anunciadas pelo Chefe do Estado como corolário do Estado de Emergência, destaca-se a limitação de circulação de pessoas e bens em todo o território nacional, assim como a limitação da entrada de pessoas nas fronteiras terrestres, aeroportos e portos, exceptuando-se para razões de interesse do Estado, transporte de bens e mercadorias por operadores devidamente credenciados, e situações relacionadas com a saúde.


O Presidente Nyusi também anunciou a quarentena obrigatória para todos os cidadãos que tenham viajado para fora do país, ou que tenham estado em contacto com casos confirmados de COVID-19, assim como a proibição de quaisquer actividades públicas ou privadas, como actividades desportivas, religiosas, culturais, recreativas e de outra índole que concentrem multidões no mesmo recinto, exceptuando questões inadiáveis do Estado ou sociais.


O estadista também anunciou a fiscalização dos preços de bens essenciais para a população, incluindo os necessários para a prevenção e combate à pandemia, assim como a introdução da rotatividade do trabalho, ou a adopção de outras modalidades em função das especificidades do sector público ou privado. As medidas incluem ainda o encerramento de estabelecimentos comerciais de diversão, ou equiparados, e redução de sua actividade.


O Presidente da República informou também que as autoridade de saúde, migração e de segurança, estão em prontoidão em todos os pontos de entrada e saída do país, como fronteiras terrestres, aeroportos e portos, visando controlar o movimento de pessoas provenientes de países onde já se registam infecções activas , de modo a conter a evolução da pandemia no país. (PR)

 

Veja na íntegra:  pdf Comunicação do Presidente da República à Nação - Estado de Emergência - COVID-19 (114 KB)