MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO    

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A entrada de qualquer estrangeiro na República de Moçambique é regulamentada por lei. Exceptuando os cidadãos estrangeiros provenientes de países com os quais a República de Moçambique mantêm acordos de isenção e/ou supressão de vistos, todo o cidadão estrangeiro que queira entrar na República de Moçambique deverá obter o respectivo visto de entrada nos locais oficialmente designados para o efeito.

Os vistos de entrada para a República de Moçambique podem ser obtidos no Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique no estrangeiro, nos Serviços de Migração e nos postos fronteiriços autorizados para o efeito.

Malária


Recomenda-se aos que visitam o país a fazerem a profilaxia anti-malária A melhor precaução a tomar é evitar as picadas dos mosquitos, utilizando redes mosquiteiras, repelentes e roupas que protejam o corpo, especialmente durante a noite.

Febre Amarela


Os  viajantes que residem ou que tenham passado por um dos 43 países tidos como estando a braços com a febre amarela devem apresentar obrigatoriamente um certificado de vacinação ou documento equivalente ao entrarem em Moçambique. O viajante que não apresentar o certificado poderá ser vacinado no ponto de entrada, mediante o pagamento do valor de 1.350 meticias. 

Os 43 países abrangidos são:
Angola, Benin, Bolívia, Brasil, Burquina Faso, Burundi,  Camarões, Chade, Colômbia, Congo, Costa do Marfim, Equador, Etiópia, Polinésia, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiana, Guiné-Conacry, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Libéria, Mali, Mauritânia, Níger, Nigéria, Panamá, Perú, Quénia, República Centro Africana, RDCongo, Ruanda, Somália, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Sudão, Suriname, Tanzania, Togo, Trinidade e Tobago, Uganda e Venezuela.

Minas Terrestres


Tanto as estradas principais como as zonas costeiras foram completamente desminadas. As áreas minadas encontram-se normalmente marcadas com sinais a vermelho e branco, e por vezes tabuletas com "caveiras e ossos cruzados", ou então, vedadas com uma fita vermelha. É sempre aconselhável consultar as populações locais antes de aventurar-se em áreas desconhecidas   

Documentos de Identificação


Obriga as pessoas a trazerem sempre consigo algum documento de identificação e, normalmente a Polícia o solicita-o. Em vez de andar com os seus documentos originais, é preferível fazer uma fotocópia autenticada do seu passaporte e outros documentos importantes e guardar os originais em lugar seguro.


Condução


Tenha os seguintes documentos sempre à mão quando estiver a conduzir:
  • Identificação pessoal (Passaporte,visto ou fotocópias autenticadas)
  • Carta de condução
  • Registo do automóvel
  • Seguro do automóvel válido no país (É possível obté-lo na fronteira)
  • Licença temporária de importação (poderá obté-la na fronteira; é obrigatória para reboques,barcos e caravanas)
O uniforme da Polícia Civil é cinzento e o da Polícia de Transito é azul e branco. A Polícia Civil normalmente pede para inspeccionar os seus documentos - Passaporte e validade do visto ou DIRE( Se for estrangeiro residente). Se fôr parado pela Polícia, lembre-se que delicadeza e um pouco de paciência ajudam muito.

É ilegal beber e conduzir ao mesmo tempo e é aconselhável conduzir unicamente durante o dia nas estradas rurais.

O uso do cinto de segurança é obrigatório e o seu carro deverá dispôr de triângulos de emergência.

Existe uma enorme quantidade de bombas de gasolina nas zonas urbanas e ao longo das estradas principais, no entanto, ao viajar por estradas secundárias, é aconselhável assegurar-se que dispõe de combustível suficiente para chegar ao seu destino.

O acesso por estrada a algumas das cidades provinciais depende das condições climatéricas, por isso, previna-se com o máximo de informação possível sobre as estradas que pretende percorrer antes de partir.

Produtos Importados e Proibidos


Os viajantes que entram em Moçambique, podem importar os seguinte produtos para uso pessoal, livres de qualquer imposto ou taxa:volumes com 400 /100 ou 50 cigarros ou 250g de tabaco e bebidas espirituais de 1L e 2,25L de vinho e 50ml de perfume ou 250ml de água de colónia. Outros bens: valor máximo de US$200. É de realçar, que não é permitida a importação de tabaco e bebidas alcoólicas a indivíduos com menos de 18 anos.

Produtos proibidos: Narcóticos, material Pornográfico. Outros como por exemplo armas de fogo precisam de uma licença.

Moeda Externa


Moeda externa excedendo US$5000 ou equivalente em “cash” deve ser declarado nas alfândegas. ‘E autorizada a saída ou entrada no território aduanerio sem qualquer formalidade, artesanato transportado por viajantes em quantidades consideradas razoáveis como recordações e que não denotem fins comerciais.
 

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